sexta-feira, junho 12, 2009

Contrato de Cessação de Serviços

CONTRATO DE CESSAÇÃO DE SERVIÇOS

ENTRE:

1.º COLAIDA, adiante designada por "Primeira Outorgante" ou "Vítima das Disfunções Anais do Rui";

e

2.º RUI, adiante designado por "Segundo Outorgante" ou "O Homem Gás".

é celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Cessação de Serviços que se regerá pelas seguintes Cláusulas:

PRIMEIRA
(Objecto)

1. A Primeira Outorgante ou Vítima das Disfunções Anais do Rui contrata o Segundo Outorgante ou O Homem Gás para a categoria profissional de Homem de Ânus Silencioso, competindo-lhe o desempenho com zelo, diligência e competência, das inerentes funções e tarefas, nomeadamente, a ausência de flatulência.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Primeira Outorgante ou Vítima das Disfunções Anais do Rui pode, nos termos e dentro dos limites anais, encarregar o Segundo Outorgante ou o Homem Gás de desempenhar outras actividades, ainda que não compreendidas na definição da sua categoria profissional.


SEGUNDA
(Duração)

1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 6 meses, tendo início e produzindo os seus efeitos a partir de 12 de Junho de 2009 e termo em 12 de Dezembro de 2009.
2. O presente contrato poderá ser objecto de duas renovações e a sua duração máxima, incluindo eventuais renovações, não poderá exceder três anos.


TERCEIRA
(Fundamentação)

A celebração do presente contrato de cessação de serviços tem por fundamento a irritação da Primeira Outorgante ou Vítima das Disfunções Anais do Rui, motivada pelo excesso de ventosidades emitidas pelo Primeiro Outorgante ou Homem Gás pelo que, é legalmente admitido nos termos do art. 1587187165º, n.º 27296, alínea 5 da Lei n.º 8425/25 a. C., de 27 de Agosto.


QUARTA
(Período Experimental)

1. O período experimental será de trinta dias, durante o qual nenhuma das partes poderá rescindir livremente este contrato.


QUINTA
(Local de Trabalho)

1. O Segundo Outorgante ou Homem Gás prestará o seu trabalho sob as ordens, direcção e fiscalização da Primeira Outorgante ou Vítima das Disfunções Anais do Rui ou de quem legitimamente a represente, nas instalações que ambos partilham sitas no Montenegro.


SEXTA
(Horário de Trabalho)

1. O período normal de trabalho será em termos médios de 168 horas por semana, ficando a livre definição do horário de trabalho a cargo da Primeira Outorgante ou Vítima das Disfunções Anais do Rui, nos termos e dentro dos limites anais.


SÉTIMA
(Retribuição)

1. A Primeira Outorgante pagará ao Segundo Outorgante a retribuição mensal de: ausência de pontapés na boca.
2. O Segundo Outorgante não terá quaisquer direitos a não ser a submissão total.
3. Para além da retribuição referida no número anterior, o Segundo Outorgante poderá de vez em quando ser sodomizado, de acordo com o seu comportamento.


OITAVA
(Férias)

O Segundo Outorgante ou Homem Gás não terá direito ao gozo de férias. NUNCA.



O presente contrato é feito em duas vias, de igual valor e conteúdo, uma para cada um/a dos/as Outorgantes, as quais vão ser assinadas em Faro, aos 12 dias do mês de Junho de 2009.




A Primeira Outorgante O Segundo Outorgante





4 comentários:

Anónimo disse...

PUM...

PUM......

PUM.........

pum...

PUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUM!!!

Homem Gás.

Anónimo disse...

HAHAHAAHAH!!!

Nuno Miguel Vivas disse...

Ganda cagada de artigo.

168 horas semanais.... periodos de experiência que não se podem cancelar... enfim.

Só passa porque estou com umas ventosidades.

Vou largálias para a casa de banho. Nâo vão os vizinhos refilar do barulho.

S* disse...

Um contrato no minimo original!!