CONTRATO DE CESSAÇÃO DE SERVIÇOS
ENTRE:
1.º COLAIDA, adiante designada por "Primeira Outorgante" ou "Vítima das Disfunções Anais do Rui";
e
2.º RUI, adiante designado por "Segundo Outorgante" ou "O Homem Gás".
é celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Cessação de Serviços que se regerá pelas seguintes Cláusulas:
PRIMEIRA
(Objecto)
1. A Primeira Outorgante ou Vítima das Disfunções Anais do Rui contrata o Segundo Outorgante ou O Homem Gás para a categoria profissional de Homem de Ânus Silencioso, competindo-lhe o desempenho com zelo, diligência e competência, das inerentes funções e tarefas, nomeadamente, a ausência de flatulência.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Primeira Outorgante ou Vítima das Disfunções Anais do Rui pode, nos termos e dentro dos limites anais, encarregar o Segundo Outorgante ou o Homem Gás de desempenhar outras actividades, ainda que não compreendidas na definição da sua categoria profissional.
SEGUNDA
(Duração)
1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 6 meses, tendo início e produzindo os seus efeitos a partir de 12 de Junho de 2009 e termo em 12 de Dezembro de 2009.
2. O presente contrato poderá ser objecto de duas renovações e a sua duração máxima, incluindo eventuais renovações, não poderá exceder três anos.
TERCEIRA
(Fundamentação)
A celebração do presente contrato de cessação de serviços tem por fundamento a irritação da Primeira Outorgante ou Vítima das Disfunções Anais do Rui, motivada pelo excesso de ventosidades emitidas pelo Primeiro Outorgante ou Homem Gás pelo que, é legalmente admitido nos termos do art. 1587187165º, n.º 27296, alínea 5 da Lei n.º 8425/25 a. C., de 27 de Agosto.
QUARTA
(Período Experimental)
1. O período experimental será de trinta dias, durante o qual nenhuma das partes poderá rescindir livremente este contrato.
QUINTA
(Local de Trabalho)
1. O Segundo Outorgante ou Homem Gás prestará o seu trabalho sob as ordens, direcção e fiscalização da Primeira Outorgante ou Vítima das Disfunções Anais do Rui ou de quem legitimamente a represente, nas instalações que ambos partilham sitas no Montenegro.
SEXTA
(Horário de Trabalho)
1. O período normal de trabalho será em termos médios de 168 horas por semana, ficando a livre definição do horário de trabalho a cargo da Primeira Outorgante ou Vítima das Disfunções Anais do Rui, nos termos e dentro dos limites anais.
SÉTIMA
(Retribuição)
1. A Primeira Outorgante pagará ao Segundo Outorgante a retribuição mensal de: ausência de pontapés na boca.
2. O Segundo Outorgante não terá quaisquer direitos a não ser a submissão total.
3. Para além da retribuição referida no número anterior, o Segundo Outorgante poderá de vez em quando ser sodomizado, de acordo com o seu comportamento.
OITAVA
(Férias)
O Segundo Outorgante ou Homem Gás não terá direito ao gozo de férias. NUNCA.
O presente contrato é feito em duas vias, de igual valor e conteúdo, uma para cada um/a dos/as Outorgantes, as quais vão ser assinadas em Faro, aos 12 dias do mês de Junho de 2009.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
4 comentários:
PUM...
PUM......
PUM.........
pum...
PUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUM!!!
Homem Gás.
HAHAHAAHAH!!!
Ganda cagada de artigo.
168 horas semanais.... periodos de experiência que não se podem cancelar... enfim.
Só passa porque estou com umas ventosidades.
Vou largálias para a casa de banho. Nâo vão os vizinhos refilar do barulho.
Um contrato no minimo original!!
Enviar um comentário